Vimos nos solidarizar à solicitação de aprovação dos processos que visam a solicitação de mudança de regime para retide.
Uma universidade de qualidade passa pela valorização do quadro docente!
Publicamos abaixo um documento que situa o andamento de tais processos.
Comando de Mobilização da UEPB.
CARTA DE SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE RETIDE EM TRAMITAÇÃO NA CPPD
Ao Magnífico senhor reitor, aos prezados(as) conselheiros(as) e à comunidade acadêmica,
Viemos, por meio desta, manifestar-nos em relação ao tema dos processos de solicitação de mudança de regime de trabalho de T-40 para Dedicação Exclusiva, muitos deles há cerca de um ano submetidos à CPPD, à espera de implantação. Em primeiro lugar, é relevante situar a discussão, já há muito em andamento.
Ao longo do período, poucas foram as informações divulgadas pelos setores competentes a respeito dos encaminhamentos das solicitações apresentadas pelos docentes, na instituição, porém, houve, ao menos, duas manifestações públicas oficiais por parte da instituição, antes da apresentação do parecer da relatora responsável pelas considerações acerca dos RETIDE, na última reunião do CONSUNI, em cujo relatório ela propõe alterações nos procedimentos de análise e implantação desses processos, além de defender a não implantação de muitos deles, no momento, nem apresentar soluções ou planos concretos para sua implantação. Uma das sugestões da relatora foi, inclusive, a de submeter tais pedidos e seus respectivos projetos a uma análise individual, que elegeria quais deveriam ser implantados ou não. No entanto, em memorando enviado pela reitoria da instituição em 28 de setembro de 2012 (MEMO CIRCULAR/UEPB/GVR/001), assinado pelo então vice-reitor no exercício da reitoria, Aldo Bezerra Maciel, e destinado à direção do Centro de Ciências Humanas e Exatas, nós, docentes com solicitações de implantação de RETIDE fomos informados de que a CPPD havia comunicado à reitoria, por meio do MEMO/UEPB/CPPD 022/2012, de 24 de setembro de 2012, que
De acordo com o memorando da CPPD, a análise dos processos, em conformidade com a RESOLUÇÃO UEPB/CONSUNI/021/1995 e a Lei nº 8.441, de 28 de dezembro de 2007, a maioria dos casos tem parecer favorável em relação à proposta acadêmica e aos encargos docentes apresentados, faltando, em poucos casos, o atendimento a pequenas diligências para complementação de documentação, as quais estão sendo encaminhadas pela CPPD (MEMO CIRCULAR/UEPB/GVR/001, 28 de setembro de 2012, página única – grifo nosso).
Nesse sentido, é relevante que se questione qual a pertinência de se sugerir que esses projetos passem por uma análise agora. Não foi, justamente, isso que foi feito durante a maior parte do tempo em que tais processos estão aguardando sua implantação? Por que reenviar para análise processos que já foram analisados? Do ponto de vista acadêmico científico, já foram aprovados e, portanto, não é coerente que demandem nova análise, a menos que a relatora, por alguma razão, considere inválidas ou ilegítimas as análises já realizadas. Nesse caso, seu posicionamento demandaria uma justificativa corente. Além disso, a proposta de uma nova análise levaria a outros questionamentos, como: quais os critérios a serem adotados numa nova análise? Por que esses e não os critérios anteriores? Quais as prioridades a serem consideradas? No plano acadêmico-científico, esse procedimento colocaria a universidade no âmbito de um utilitarismo prejudicial ao desenvolvimento do pensamento crítico, especialmente no campo das ciências voltadas às subjetividades, às humanidades e, mesmo, às áreas não identificadas com a aplicação imediata de suas descobertas científicas às demandas do tecido social, como é o caso das ciências sociais, as artes e as letras e, também, por exemplo, a matemática pura. Nesse sentido, haveria o iminente risco de um ranqueamento de setores e áreas de atuação que pode colocar em risco a própria gestão acadêmica da instituição, ao eleger determinadas áreas em detrimento de outras.
Mas há, ainda, outra questão: não é ético alterar as regras procedimentais de análise e implantação desses processos de RETIDE cuja tramitação já está em andamento. Se não houver legislação a respeito, há, contudo, no Direito Consuetudinário, a aceitação ética de que não se alteram as regras de qualquer tramitação ao longo do andamento de um processo, e mais, havendo alterações normativas a respeito, elas somente serão aplicadas a partir de sua aprovação e sanção, não devendo incidir retroativamente. Nesse sentido, considerando-se, também, a proposta da relatora, na última reunião ordinária deste conselho, de que novas diretrizes precisam ser criadas pela UEPB para o tratamento do tema das concessões de Dedicações Exclusivas, cabe lembrar que não é relevante (porque não é ético) que tais alterações jurídicas atuem no sentido de inviabilizar processos anteriores a elas, que aguardam há quase um ano sua implantação.
No mesmo memorando MEMO CIRCULAR/UEPB/GVR/001, de 28 de setembro de 2012, o então vice-reitor observa que não seria possível a implantação dessas Dedicações Exclusivas ainda em 2012, o que, de fato, era coerente naquele momento, especialmente se considerarmos que se tratava, já, do término do ano letivo e, também, de uma fase de transição da gestão daquela reitoria para a atual. Em se tratando, porém, de processos cuja submissão à CPPD tinha sido feita muito antes, era de se supor que o orçamento de 2013 tivesse previsto sua implantação. Desta vez, é o próprio magnífico reitor, Prof. Dr. Antonio Guedes Rangel Junior, quem se manifesta a respeito, já em 2013.
Na Reunião Extraordinária do CONSUNI, realizada em 02 de abril de 2013, por ocasião do processo grevista pelos docentes e funcionários técnico-administrativos da instituição, a administração central manifestou-se publicamente a respeito da situação orçamentária da UEPB, não só à comunidade acadêmica, mas também a toda a sociedade paraibana, visto que a reunião foi transmitida ao vivo por meio do canal de TV on line Ustream.tv. A propósito de tais considerações acerca da folha de pagamentos da instituição, a ata da referida reunião registra que
O reitor relatou, ainda, que a Administração Central já realizou três folhas de pagamento este ano, o que lhe permitiu fazer uma projeção para os demais meses do ano. Em média, a folha mensal vai girar entre R$ 14 e R$ 16 milhões, isso incluso levando em consideração a contratação de duzentos e setenta professores substitutos, noventa solicitações de mudança de regime de trabalho saindo de T40 para Dedicação Exclusiva, e uma redução da metade da previsão de nomear cargos contratados que girava em torno de cem, hoje se chegando a quantidade de cinquenta colaboradores. (ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSUNI, 02 de abril de 2013, p. 2)
Por mais que se tratasse de uma estimativa, foi por meio dela que a administração central justificou para a sociedade paraibana e para a comunidade acadêmica seus gastos orçamentários para o ano corrente e, em suas considerações, como está registrado na ata em questão, não só estava prevista a implantação dos projetos de RETIDE, mas, além disso, eles foram mobilizados, também, para justificar publicamente o emprego dos recursos da UEPB em 2013 com a folha de pagamento. Como é possível, então, que em 02 de abril de 2013 a UEPB tenha admitido apresentar condições de implantação dessas Dedicações Exclusivas (como nos diz o trecho acima citado: “isso incluso levando em consideração […] noventa solicitações de mudança de regime de trabalho saindo de T40 para Dedicação Exclusiva”), porém, na reunião seguinte do CONSUNI, realizada somente cerca de duas semanas depois, a relatora dos processos de RETIDE alegasse que não era viável a sua implantação?
Além de uma contradição interna, já que a relatora desses processos está ligada à Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento e, portanto, ela certamente estava ciente dos dados apresentados pela reitoria na Reunião Extraordinária de 02 de abril de 2013, não há coerência na mudança de discurso apresentada em seu relatório a propósito do mesmo tema da implantação das Dedicações Exclusivas, menos de um mês depois. Há, ainda, o fato de que, desde então, a situação orçamentária da UEPB foi amplamente discutida, inclusive pelos setores competentes da própria instituição e do governo do estado, que reviram erros nas projeções anteriores, os quais, corrigidos, melhoraram os dados financeiros da UEPB.
Nesse sentido, uma vez mais, a implantação dos processos de RETIDE em tramitação na CPPD se mostra possível e viável, a partir dos dados e das considerações da própria instituição, cujo orçamento para 2013, no qual estava prevista a implantação de tais processos de RETIDE, aliás, foi aprovado por este mesmo conselho, o CONSUNI, em reunião realizada em 10 de setembro de 2012, conforme informa o ofício que encaminha o orçamento da instituição para o Secretário de Estado de Planejamento (OFÍCIO/UEPB/GVR/083), em 10 de setembro de 2012, assinado pelo então vice-reitor no exercício da reitoria, Aldo Bezerra Maciel. É pertinente que se pergunte, então, a cada um dos prezados membros deste conselho qual seria a justificativa ética para que este mesmo conselho, que aprovou um orçamento que contemplava a implantação dessas Dedicações Exclusivas, adote, agora, uma posição contrária à anterior, contradizendo, na linguagem e nas ações, os encaminhamentos então deliberados para os gastos orçamentários da instituição, e contradizendo, ainda, o discurso e a argumentação da própria administração central diante da sociedade paraibana, conforme já se argumentou aqui.
Faz-se necessário, ainda, algumas breves considerações no que tange à implantação dos processos de RETIDE em questão, mesmo que não se trate de aspectos meramente orçamentários da instituição.
A consideração da não implantação dessas Dedicações Exclusivas pela relatoria, na última reunião do CONSUNI, tolhe as ações de inovação e renovação na instituição, especialmente em sua relação com os docentes recém-ingressados ao quadro docente permanente da UEPB por meio do último grande concurso público para professores efetivos que a instituição realizou em 2012. A medida proposta de uma nova análise e a consequente implantação de uns projetos em detrimento de outros incorre na questionável prática de atribuir “pesos e medidas” diferentes no tratamento dos vários docentes da instituição, estabelecendo um procedimento questionável no plano da ética e da isonomia, na medida em que colabora para uma fragmentação, na instituição, de grupos em posição central e grupos marginalizados no que se refere ao usufruto dos benefícios e investimentos em qualidade do corpo docente e, especialmente, em pesquisa. Cabe lembrar, aliás, que, no plano acadêmico-científico, os projetos já estão, em sua maioria, aprovados, portanto a escolha dos que poderiam ser beneficiados com a implantação dos RETIDE, numa nova análise, conforme proposto pela relatora, deverá pautar-se em critérios não propriamente acadêmicos, algo altamente questionável, porque obscuro e instável.
Além disso, a não implantação desses processos de RETIDE inviabiliza a atividade de pesquisa para muitos docentes de nossa instituição, que não poderão investir em pesquisa se tiverem de se dedicar a outras instituições ao mesmo tempo, o que, a médio e longo prazo, é altamente prejudicial para a UEPB, pois uma universidade somente se consolida quando deixa de simplesmente reproduzir as descobertas e os avanços científicos já obtidos por outras instituições e se afirma, ela mesma, como formadora de conhecimento. Nesse sentido, a implantação desses RETIDE pode, ainda, possibilitar a afirmação da atuação profissional desse grupo de docentes da instituição, promovendo uma maior e mais efetiva ação desses profissionais em seus respectivos campi e, também, nos programas de pós-graduação da instituição, sejam eles lato sensu ou strico sensu.
Não se pode desconsiderar, a esse respeito, que, entre os docentes que solicitaram a mudança de regime de trabalho de T-40 para Dedicação Exclusiva, há mestres, doutores e, também, diversos mestres com doutorado em andamento, que, em breve, serão também doutores, o que, para a UEPB, é fundamental, pois todos nós sabemos que a universidade precisa manter em seu quadro docente um corpo de doutores que lhe permita, por exemplo, investir na consolidação de seus programas de mestrado e doutorado, que, aliás, segundo os atuais dados da Capes, ainda não apresenta nenhum programa de pós-graduação com nota superior a 4 (lembrando-se que, para a manutenção de um programa de mestrado e doutorado, a nota mínima é 3). Tais avaliações, na Capes, se devem a inúmeros critérios, entre eles o número, a produtividade e diversidade do corpo docente de cada programa.
Nesse sentido, há um dado fundamental: um estudo recente publicado pelo Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) do Ministério de Ciência e Tecnologia em 2010 aponta que o Nordeste é a região brasileira com a segunda maior taxa de rotatividade de docentes pós-graduados do país. Isso significa que as instituições de ensino superior da região apresentam demanda por profissionais qualificados, especialmente com o título de doutorado, consegue, por vezes, admiti-los, porém não é capaz de mantê-los por muito tempo em seus quadros docentes efetivos. Ora, não é difícil notar que manter um profissional em regime de Dedicação Exclusiva é um meio de incentivá-lo a permanecer e a investir profissionalmente na instituição. Por outro lado, não é difícil perceber que, atuando em outros regimes de trabalho (T-40, por exemplo), esses profissionais serão muito mais facilmente atraídos para outras instituições, a médio e longo prazos, especialmente quando cada um deles obtiver seu título de doutorado.
O alto índice de rotatividade pode, portanto, agravar-se na UEPB, especialmente nos campi do interior, onde a carência de profissionais qualificados já é maior do que nos centros localizados em cidades maiores, como Campina Grande e João Pessoa, levando-os a situações muito precárias de funcionamento, com falta de professores, alto índice de professores substitutos, em geral sem mestrado nem doutorado e, também, sem garantia de permanência na instituição, o que faz com que os cursos, de modo geral, e os estudantes, em particular, sejam diretamente prejudicados e funcionem sob o permanente risco de não ter condições de ser mantido em funcionamento por muito tempo. Uma consulta rápida às tabelas com os dados referentes ao último concurso pra docentes efetivos da instituição (EDITAL 05/UEPB/2011) nos mostra que muitas vagas oferecidas para campi do interior não foram preenchidas e, em vários casos, sequer houve candidatos inscritos.
Sabemos que a UEPB passa por uma fase de escolhas, reorganização e reestruturação, mas qual a coerência de insistir em que os cortes com gastos orçamentários devam incidir sobre tais processos, afetando diretamente a configuração do quadro de docentes permanentes da instituição, precarizando, justamente, seu âmbito docente, categoria sem a qual a universidade não funciona nem se consolida, de fato?
Diante do exposto, solicitamos expressamente que os senhores, magnífico reitor e prezados(as) conselheiros(as), aprovem a implantação dos processos de RETIDE em questão, numa deliberação sensata e sem personalismos, considerando, mais do que o imediatismo do pensamento utilitário, a urgência de consolidação e do investimento em qualidade no âmbito da instituição, de modo relevante em todos os centros, os lugares e as áreas do conhecimento em que seus docentes atuam.
Sem mais para o momento, despedimo-nos,
Atentamente.
Campina Grande, 24 de maio de 2013.
Wanderlan da Silva Alves (UEPB/Monteiro)
Mauriene Freitas (UEPB/Catolé do Rocha)
Rodrigo Holanda (UEPB/ Campina Grande)
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